CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 250
As horas de trabalho extraordinário serão compensadas, segundo a conveniência do serviço, por descanso em período equivalente no dia seguinte ou no subseqüente dentro das do trabalho normal, ou no fim da viagem, ou pelo pagamento do salário correspondente.
Parágrafo único. - As horas extraordinárias de trabalho são indivisíveis, computando-se a fração de hora como hora inteira.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Entendendo o Artigo 250 da CLT: Resumo Jurídico

O artigo 250 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma questão crucial para a segurança e saúde no ambiente de trabalho: a exigência de atestados médicos para justificar faltas ao serviço.

Em termos gerais, este artigo estabelece que a empresa tem o direito de exigir do empregado a apresentação de atestado médico como comprovação de que a ausência ao trabalho se deu por motivo de doença.

Pontos essenciais para compreender o artigo 250:

  • Direito do Empregador: A lei confere ao empregador a prerrogativa de solicitar um documento médico que ateste a incapacidade do trabalhador para comparecer ao posto de trabalho. Essa exigência visa evitar faltas injustificadas e garantir o controle sobre a assiduidade.
  • Finalidade do Atestado: O atestado médico tem como objetivo principal legitimar a ausência do empregado. Ele funciona como um comprovante oficial de que a falta não foi por desídia ou outra razão não amparada pela legislação.
  • Obrigação do Empregado: Ao ser solicitado, o empregado tem o dever de apresentar o atestado médico. A recusa em apresentar o documento, sem uma justificativa plausível, pode levar à consideração da falta como injustificada.
  • Consequências da Falta Injustificada: Faltas ao serviço sem apresentação de justificativa legalmente aceita, como um atestado médico válido, podem resultar em descontos no salário correspondente aos dias de ausência, além de poderem impactar negativamente em outros direitos, como o cômputo de férias e a disciplina interna da empresa.
  • Atribuições Médicas: É importante ressaltar que a emissão do atestado médico é uma atribuição exclusiva de profissionais da medicina legalmente habilitados. O conteúdo do atestado deve ser claro quanto ao período de afastamento recomendado.

Em suma, o artigo 250 da CLT garante ao empregador o direito de solicitar e ao empregado o dever de apresentar atestado médico para justificar faltas por motivo de doença, sendo um instrumento fundamental para a organização e a regularidade das relações de trabalho.